Você está visualizando atualmente Acordo de leniência vs. Colaboração Premiada
Photo by olia danilevich on Pexels.com

Acordo de leniência vs. Colaboração Premiada

Dia 09 de dezembro é o Dia Internacional de Combate à Corrupção. Em razão da data, a Procuradoria-Geral da República realizou um evento, em Brasília/DF, para debater estratégias de enfrentamento à corrupção.

Na ocasião, a 5ª Câmara de Coordenação e revisão do MPF (5ª CCR) lançou um guia prático sobre acordos de leniência. A proposta é auxiliar membros do MP que atuam com o tema, porém o material serve também para a população em geral que queira entender como o instituto funciona na prática, e em especial para os(as) advogados(as)! Material de excelente qualidade, muito didático e visualmente agradável de ler, explica em detalhes o que é, para que serve e como deverá ser firmado um acordo de leniência.

Previsto na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13, arts. 16 e 17), o acordo de leniência é um instrumento de investigação pelo qual se impõe “compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social”.

A principal diferença com a colaboração premiada é que esta é firmada com pessoas físicas, e não jurídicas. Tanto é que nada impede que um acordo de colaboração premiada seja negociado ao mesmo tempo que um acordo de leniência, sendo inclusive recomendação do MPF que, nesses casos, a negociação se dê de forma concomitante. A 5ª CCR já homologou 29 acordos de leniência até o momento, sendo 13 deles no âmbito da Operação Lava Jato.

Importante dizer que o guia prático traz também uma divisão em fases das etapas do acordo de leniência, e uma série de modelos de documentos que facilita muito a sua perfectibilização. Muito útil e válido inclusive como norte em negociações de colaborações premiadas, vale a pena conferir. Aproveitando também para remeter o leitor à Orientação Conjunta n. 01/2018, do MPF, que trata especificamente dos acordos de colaboração premiada.

Na falta de previsões legais específicas sobre o procedimento, importante conhecer (e bem) essas disposições administrativas.

Disponíveis em: http://midia.pgr.mpf.mp.br/5ccr/acordos-leniencia/

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/orientacoes/orientacao-conjunta-no-1-2018.pdf

Deixe um comentário