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Direito Penal Econômico e Investigação Criminal Defensiva

Operação Lava Jato, combate à corrupção, colaboração premiada, criminalidade econômica, lavagem de dinheiro, justiça penal negociada, acordo de não persecução penal… alguns exemplos de vocabulário atinentes à realidade do chamado Direito Penal Econômico.

É fato que a forma como se atua nos processos nessa área é muito diferente do Direito Penal Tradicional (criminalidade comum/de rua). As megaoperações, com o combo completo de busca e apreensão + prisão temporária/preventiva + quebra de sigilo + colaboração premiada, que resultam nos maxiprocessos penais de milhares e milhares de páginas exigem um aparato gigantesco, inclusive de pessoal.

Este é um dos cenários que demonstra a importância e necessidade da Investigação Defensiva, regulada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que faz com que a defesa se liberte da postura passiva de atuação “somente” após a instauração da ação penal e aja de igual para igual perante a acusação (paridade de armas), possibilitando o real exercício do direito de defesa.

Ainda que o provimento seja um primeiro passo nesse sentido, ainda falta uma melhor delimitação do procedimento, cabendo ao advogado buscar assegurar a fidedignidade da investigação privada, por meio de documentação de todas as suas etapas e contratação de experts, como peritos técnicos. Em casos envolvendo Direito Penal Econômico, a título de exemplo, sugerem-se contadores, softwares matemáticos, empresas focadas em compliance criminal.

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