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Estar preso no Brasil não é melhor do que estar em casa, mesmo na pandemia

Acabei de ler no ConJur que, em 56 decisões proferidas no TJSP durante a pandemia, pedidos de liberdade provisória ou de conversão da prisão em prisão domiciliar foram negados com base no entendimento que permanecer na penitenciária seria o mais adequado por: “fornecer tratamento adequado à pessoa presa” e por não se saber “se a casa do paciente tem rede de água ou esgoto”. Ou seja, o motivo de decidir foi que é melhor manter a pessoa presa, já que as condições de moradia podem ser piores do que estar encarcerado.

Quiçá tal argumento seria plausível se partisse de uma opinião pautada no senso comum. Porém, não se sustenta vindo do Poder Judiciário, que detém poder de decisão nas mãos e deve sim analisar cada caso concreto em todas as suas especificidades, sem fechar os olhos, inclusive, a cruel realidade de estar encarcerado no Brasil. 

Seria uma utopia muito grande imaginar que estar preso em qualquer estabelecimento prisional no Brasil seria melhor do que estar em casa, diante de tantas denúncias de fornecimento de alimentos podres, quando não escassos, falta de água, saneamento básico, produtos mínimos de higiene, falta de luz, ventilações, celas superlotadas de humanos, ratos, insetos, doenças facilmente transmissíveis para todos os lados, falta de número suficiente de agentes penitenciários, falta de assistência médica. 

Talvez se um dia o nosso país oferecer o mínimo à população carcerária, cumprindo o que está previsto na Lei de Execução Penal desde 1984, aí sim poderíamos tentar sustentar argumentos nesse sentido, pois não se nega, também, que muitos dos problemas que assolam as prisões (falta de água, luz e saneamento básico, por exemplo), também fazem parte da realidade de moradia de muitas populações carentes. Porém, em casa, ao menos, em tempos de pandemia e luta por preservação da vida, quem sabe a pessoa possua a opção de agir de alguma forma a não se contaminar. Enquanto nos estabelecimentos prisionais, dividir a cela com com pessoas infectadas não é uma escolha, e sim, uma imposição. 

A títulos exemplificativos, seguem manchetes recentes sobre a realidade prisional paulista, âmbito no qual foram proferidas as decisões:

  1. 07/04/2020: Metade das penitenciárias de SP eleva população durante covid-19: “Conforme dados do Governo, 39 das 77 penitenciárias masculinas tem mais presos atualmente do que em 4 de fevereiro, antes da pandemia. […] 70 penitenciárias estão superlotadas.
  2. 08/06/2020: Justiça de SP deferiu 3% dos pedidos de soltura com base em recomendação do CNJ: “Os números mostram uma postura do Judiciário paulista absolutamente deslocada da realidade. As pessoas são mantidas em espaços superlotados, sem a garantia mínima de dignidade, faltando itens básicos como água, alimentação adequada, sabonete, entre outros, sobretudo em relação à população acometida de comorbidades”, afirma Leonardo Biagioni de Lima, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP.
  3. 01/07/2020: Em Sorocaba, presos que podem ter Covid dividem cela com não infectados: “Em todos os presídios do estado de São Paulo, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 1.019 presos estão infectados, sendo que 719 deles (70,55%) estão em Sorocaba II. […] Na cela 12 da Ala de Progressão, por exemplo, nove idosos eram mantidos com outros três que fizeram teste rápido e cujos resultados foram positivos. […] A Unidade prisional já registrou quatro mortes em decorrência da Covid-19. Há também 16 casos não confirmados, em que os presos morreram de Síndrome Respiratória Aguda Grave. O presídio também foi o primeiro no estado a ter uma morte confirmada. Além dos presos, 21 agentes prisionais foram diagnosticados; entre eles, o diretor-geral da penitenciária. A unidade sorocabana está superlotada. Embora tenha capacidade para 933 pessoas, conta com 2.082 presos […] a taxa de ocupação chega a 222,5%. Isso, somado aos espaços sem ventilação e às péssimas condições sanitárias, acaba tornando ainda mais fácil o avanço da doença no presídio. Um estudo do Depen, por exemplo, mostrou que a falta de condições básicas de alimentação, higiene, assim como a baixa testagem, está impulsionando o número de casos de coronavírus na prisão. Para além disso, aponta o levantamento, a letalidade nas unidades prisionais já é cinco vezes maior quando comparada com a população que se encontra livre.”

Letalidade 5x maior para quem está preso do que para quem está livre. 5x. Fica difícil sustentar segurança e preservação à vida nessas circunstâncias. Não podemos fechar os olhos à seletividade do sistema penal e tampouco à desigualdade social no Brasil, em franca expansão com essa pandemia. Não podemos nos pautar em suposições, próprias convicções ou visão pessoal de mundo, pois muitas vezes elas não correspondem à realidade. A prisão preventiva é sim a exceção e não a regra. O que a Recomendação n. 62 do CNJ fez foi apenas recomendar atenção na decretação de prisões preventivas, para que se ativesse aos critérios legais, e que o Judiciário efetivamente cumprisse as regras do Código de Processo Penal na decretação de medidas cautelares alternativas ou de prisão domiciliar. 

O que temos visto, infelizmente, é que isso continua só no papel, no mundo das leis, porque a vida real é bem diferente. 

Fico pensando sobre as vidas dessas pessoas… se já normalizamos a perda de mais de 65 mil vidas pelo COVID-19, quem irá se importar com as vidas atrás das grades?

Em especial em tempos de tanta incerteza e angústia, não podemos fechar os olhos à realidade, por mais difícil que ela seja. Faço questão de parabenizar o excelente e incansável trabalho de todos meus colegas advogados e defensores públicos país afora que não desistem na árdua batalha de se importar e ir em busca dos direitos das pessoas encarceradas.

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