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Instrução normativa sobre acordos de leniência do TCU

Semana passada o Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre CGU, TCU, AGU e Ministério da Justiça sobre a negociação e celebração de acordos de leniência anticorrupção, firmados com base na Lei n. 12.846/2013.

O ACT firmado em 2021, bastante polêmico à época, em razão da não adesão do MPF e do CADE, demorou 3 anos para ser regulamentado, razão pela qual se vê com bons olhos a elaboração da instrução normativa neste momento, ainda mais após a constituição de grupo de trabalho específico para enfrentar a tarefa.

A decisão auxilia a delimitar os papéis da CGU, responsável por firmar os acordos, e do TCU, que poderá acompanhar as negociações e atuar após a sua celebração, bem como disciplina melhor a questão de aplicação de sanções adicionais e aproveitamento de provas.

Por um lado, a instrução normativa vem para conferir maior transparência e segurança jurídica à negociação dos acordos, além de mais previsibilidade para quem deseja colaborar, todos elementos de suma importância no contexto negocial.

Por outro, em especial a partir da perspectiva da defesa, é mais um documento, dentro de um contexto de dezenas de legislações, regimentos internos, decretos, portarias, instruções normativas, guias, orientações conjuntas e notas técnicas para se ter conhecimento, o que torna a atuação nessa esfera cada vez mais complexa, detalhista e desafiadora.

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