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Precisamos do Direito Penal para combater a COVID-19?

Muito se questiona se há um possível enquadramento jurídico penal àqueles que descumpram as regras da quarentena e do distanciamento social e facilitem a propagação do novo vírus.

Existem inúmeros artigos jurídicos sobre o tema, disponíveis gratuitamente na internet. Porém, de forma breve e a título informativo, existem 4 crimes previstos no Código Penal que podem se relacionar com a pandemia: art. 131 – praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio; art. 132 – expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; art. 267 – causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos; art. 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

São todos crimes dolosos, ou seja, necessitam da vontade e consciência do agente em praticá-los. Numa análise superficial, o único que não permitiria a realização de acordo de não persecução penal é o delito do art. 267 (pena de reclusão de 10 a 15 anos), ou seja, isso significa que a probabilidade de uma pessoa ser condenada a uma pena privativa de liberdade e ser encarcerada por esses crimes, no cenário atual que vivemos, é baixa.

Porém, o que eu gostaria de discutir aqui é: precisamos efetivamente da ameaça da prisão para cumprirmos as recomendações impostas para o nosso próprio bem e para garantir o acesso à saúde para todos? Somos tão incapazes assim, enquanto sociedade, de voluntariamente agirmos em prol do coletivo e não apenas pelos nossos interesses pessoais?

Semana passada eu tive que sair de casa para buscar umas máscaras de tecido que tinha encomendado. No trajeto de carro, pude observar com um aperto no coração as enormes filas em bancos, INSS, Receita Federal… penso eu que todos em busca do auxílio emergencial de R$ 600,00. Enquanto isso, na mesma tarde, era possível ver muitas pessoas se exercitando nas ciclovias e calçadas da Avenida Beira Mar daqui de Florianópolis, descumprindo claramente a quarentena.

A discrepância entre as realidades foi chocante: enquanto uns se arriscam (numa fila precária que não respeita a distância de 1,5m) porque precisam do dinheiro para sobreviver, outros se expõem voluntariamente em prol da sua própria qualidade de vida (privilegiada), bem-estar, exercitando-se ao ar livre, sem nem se preocupar com todas as vidas que estão em risco.

Enfim… me questionei se existem outras medidas coercitivas além da prisão capazes de cumprir a mesma finalidade de obrigar as pessoas a respeitarem as regras do isolamento social. Lembrei que já existem notícias de que municípios e estados brasileiros (SP, por exemplo) estão cogitando multar as pessoas que descumpram a quarentena, como já é feito em outros países (EUA e Itália, por exemplo).

Não duvido nada que a ameaça que afete diretamente o bolso seja mais eficaz do que a que afete a liberdade. Contudo, mais uma vez me pergunto: precisamos disso? 

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