A pandemia está, por óbvio, afetando todos os setores do nosso país. Li um artigo no ConJur relacionando o tema com as empresas e as suas obrigações tributárias. Num cenário de crise global, com a queda do faturamento, muitas despesas correntes acabam indo para o final da fila de pagamento, para que se priorizem as mais essenciais e urgentes. Entre as que vão para o final da fila estão as despesas com o pagamento de tributos. Ciente desta realidade, uma série de medidas foram tomadas pelo Governo e publicadas mediante portarias e resoluções. Aqui reúno, em síntese, algumas delas:
Instrumento normativo | Medidas |
Portaria ME nº 103, de 17 de março de 2020 | Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União. |
Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020 | Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. |
Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020 | Suspensão de prazo de manifestação em procedimentos administrativos (PARR, PERT, PRDI), das medidas de cobrança administrativa de dívida ativa da União e de exclusão de contribuintes que estejam inadimplentes no parcelamento com a PGFN. |
Medidas anunciadas e ainda não publicadas | Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses; Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses; Mais de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas empresas. |
É importante conhecer essas medidas porque, a depender do caso concreto, elas poderão impactar muito na apuração e persecução penal de Crimes Contra a Ordem Tributária. Sobre o tema, importante ter em mente a Súmula Vinculante nº 24 do STF, que dispõe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo; e o art. 9º da Lei n. 10.684/03, que prevê que o parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva (ação penal) e a prescrição, e que o pagamento integral da dívida extingue a punibilidade.
Para mais informações: https://www.conjur.com.br/2020-mar-23/aspectos-economicos-financeiros-tributarios-crise-coronavirus