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Entrevista Folha de São Paulo

Ao concluir sua pós graduação em Direito Penal Econômico na PUC Minas, em 2021, a advogada Luísa Walter da Rosa teve a oportunidade de fazer uma análise comparativa entre dois julgados do STF cujos debates discorrem sobre a possibilidade da autoridade policial firmar acordo de colaboração premiada, o que foi reconhecido como constitucional pela Corte em 2018, e se esse acordo deveria contar com a anuência do Ministério Público. Em 2021, após pedido realizado pela PGR, o STF tornou sem efeito um acordo firmado pela PF, após a recusa motivada do MPF, decidindo, por maioria, que o Ministério Publico precisaria concordar com o acordo para que ele tivesse eficácia. Após ampla revisão e atualização, o trabalho foi publicado como artigo científico na Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP), em abril deste ano.

Neste sábado o Ministro Alexandre de Moraes homologou uma colaboração premiada firmada com a Polícia Federal, com, ao que tudo indica, a discordância do Ministério Público Federal. O caso tramita em segredo de justiça e não se sabe, até o momento, quais fundamentos foram utilizados tanto pelo MPF quanto pelo Ministro em suas manifestações.

Luísa tive a oportunidade de conversar por telefone com a repórter Angela Pinho, da Folha de São Paulo, a respeito das possíveis repercussões jurídicas do caso. Um trecho da sua opinião saiu na matéria, que ouviu outros especialistas e que bem sintetizou os principais aspectos que ensejam a reflexão e o acompanhamento do mais novo contorno desse instituto tão importante para o processo penal da atualidade que é a colaboração premiada.

Leia a matéria aqui.

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