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Vice-presidência Comissão Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada da OAB/SC

A advogada Luísa Walter da Rosa foi nomeada Vice-Presidente da recém-criada Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada da OAB/SC.

A iniciativa da criação da comissão, capitaneada pela Dra. Luísa e pelo Dr. Wiliam Shinzato, nomeado presidente da comissão, se deu em razão da necessidade de oferecer espaços de aprofundamento teórico e aperfeiçoamento técnico da advocacia criminal.

A forma de atuação da advocacia criminal vem passando por profundas transformações. Primeiro pela evolução natural da sociedade, segundo pela crescente alteração legislativa em matéria penal, tanto no aumento de condutas consideradas como crime quanto na criação de novos instrumentos processuais, inspirados em ordenamentos jurídicos estrangeiros e até mesmo em outras áreas do Direito. 

Disso decorre a necessidade de capacitação contínua da advocacia, para poder oferecer o melhor e mais atualizado serviço ao seus clientes. 

A advocacia criminal tradicional consiste numa atuação mais conservadora, pautada no uso de estratégias que constam no processo penal tradicional (petições de defesa, recursos, etc), enxergando o Ministério Público e a força estatal como oponentes, e dependendo da movimentação do Judiciário para impulsionar a sua atuação (abertura de prazos, por exemplo).

Contudo, nos últimos anos, em decorrência dos grandes escândalos de corrupção, da instauração de megaoperações com extensa divulgação midiática, com foco especial no combate à corrupção e a criminalidade econômica, novas habilidades passaram a ser exigidas do advogado.

Desde uma visão ampla da investigação e do processo, dialogando com outras áreas do Direito, até focar numa atuação preventiva, evitando a investigação e a persecução penal, por meio de instrumentos tecnológicos inclusive. 

Além disso, essa atuação preventiva na esfera criminal, voltada a evitar a prática de crimes ou diminuir o impacto de uma condenação, pode se pautar no uso de instrumentos negociais – a chamada Justiça Penal Negociada – que hoje possui 4 instrumentos previstos em lei em que a defesa negocia, com o Estado, a colaboração do investigado/acusado com a Justiça, em troca de benefícios.

São eles: transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal e colaboração premiada.

A advocacia criminal tradicional não foi treinada e nem capacitada para atuar de forma preventiva e/ou colaborativa. Porém, é fato que essa nova fase chegou, e veio para ficar. Por isso a importância de se auxiliar a defesa a estar preparada para atuar neste novo cenário.

A proposta de criação da comissão partiu da necessidade urgente de estudar, conhecer e saber aplicar na prática dois temas novos, que se relacionam entre si e com essa nova fase da advocacia criminal – a Investigação Defensiva e a Justiça Penal Negociada.

Isso porque não se negocia qualquer tipo de acordo no processo penal sem uma boa e sólida investigação defensiva.

A Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada da OAB/SC é a primeira a tratar dessa temática em todo o país. Para saber mais informações, é só clicar aqui.

Para se inscrever, é só acessar o site da OAB/SC, e clicar neste link.

 

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